Finalmente foi aprovada a Política Nacional dos Resíduos Sólidos e fica definido o Marco Regulatório. De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, todos os municípios brasileiros ficam obrigados a recolherem e destinarem apropriadamente os resíduos sólidos gerados na municipalidade. Desta forma, os municípios deverão construir seus aterros sanitários até 2014 sob pena de serem responsabilizados criminalmente. Municípios de pequeno porte que muitas vezes alegam poucos recursos para executarem estas obras e para operarem o sistema de coleta e aterro, poderão seguir os exemplos de alguns pequenos municipios que partiram na dianteira, constituindo aterros em regime de consórcio.
O municipio de Iguatu (CE) que deposita seus resíduos a céu aberto, na periferia do perímetro urbano, onde ocorre diariamente a queima, terá que se adequar à nova lei apesar das resistências em contrário. Se precisar de exemplo, a gestão municipal basta se espelhar em muncípios muito menores e nossos vizinhos. Senhores gestores, façam uma visita aos municípios que adotam o consórcio e se mirem nestes, a exemplo do vizinho municipio de Acopiara (CE) e seus parceiros que já vem vêm operando um aterro organizado pelo consórcio destes municípios.